Rejeição: Percentual de FCP invalido


Sintomas

Com o novo leiaute da nota 4.0 ao emitir uma NFe e informado uma alíquota de FCP diferente da alíquota definida pelo Estado poderá apresentar a mensagem:

Causa

A rejeição ocorre quando o percentual de FCP não confere com a tabela de alíquotas de FCP por UF (Unidade Federativa) disponibilizada no site da SEFAZ (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5WzAprm60H4=). Conforme a tabela, por exemplo para o Estado do Rio Grande do Sul a alíquota de FCP deve ser 2%. Caso informado uma alíquota diferente de 2%, será apresentada a mensagem em questão.

Solução

  1. Primeiramente será necessário conferir qual é a Taxa FCP que está sendo utilizada no cadastro de seu produto no estoque. Para isso, abra o cadastro do produto no estoque e na aba Tributos Adiconais verifique o que está preenchido no campo Taxa FCP:

  1. No exemplo estamos utilizando a taxa "Fundo de Combate a Pobreza", neste caso, deveremos acessar o cadastro desta taxa. Para isso, acesse o menu Configurações > Operações ICMS/ISS > Taxas:

  1. Localize a taxa que corresponde a preenchida no cadastro da mercadoria (no exemplo acima, a taxa "Fundo de Combate a Pobreza"). Clique sobre a taxa e clique em Alterar para que seja possível editar as alíquotas correspondentes a cada Estado. Neste momento, é necessário conferir a alíquota presente na tabela que corresponde ao seu Estado. Em seguida, efetue o preenchimento da mesma na coluna que corresponde ao Estado em questão (conforme exemplo abaixo onde no Rio Grande do Sul foi preenchido com 2%):

  1. Após o devido preenchimento, clique em OK para salvar a alíquota, reabra a nota em questão e poderá finalizá-la novamente.

É válido lembrar que no cadastro da Taxa, será preenchida a alíquota conforme os dados da tabela dos Estados (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5WzAprm60H4=). Caso tenha alguma dúvida em qual alíquota utilizar, consulte seu contabilista.