Com o novo leiaute da nota 4.0 ao emitir uma NFe e informado uma alíquota de FCP diferente da alíquota definida pelo Estado poderá apresentar a mensagem:

A rejeição ocorre quando o percentual de FCP não confere com a tabela de alíquotas de FCP por UF (Unidade Federativa) disponibilizada no site da SEFAZ (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5WzAprm60H4=). Conforme a tabela, por exemplo para o Estado do Rio Grande do Sul a alíquota de FCP deve ser 2%. Caso informado uma alíquota diferente de 2%, será apresentada a mensagem em questão.

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É válido lembrar que no cadastro da Taxa, será preenchida a alíquota conforme os dados da tabela dos Estados (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5WzAprm60H4=). Caso tenha alguma dúvida em qual alíquota utilizar, consulte seu contabilista.