Ao transmitir uma NF-e é retornada a seguinte mensagem:

A mensagem é reportada sempre que for emitida uma NF-e com inclusão de CST/CSOSN de Substituição Tributária e não for preenchido a Margem do Valor Agregado, a SEFAZ irá rejeitar os documentos emitidos nestes parâmetros. Sempre que informar CST/CSOSN de Substituição tributária no produto ou na nota, é necessário informar o MVA, abaixo a lista de CST/CSOSN que indicam ST:
A regra vale também para casos onde o CSOSN indica presença de ST:
Atenção! Antes de realizar qualquer procedimento, consulte sua contabilidade!
Para resolver a situação, é necessário abrir o cadastro do estoque .png)
Após, abra o cadastro da mercadoria que está na nota e clique em Adicionais/observações, é neste campo que deverá preencher o MVA.

Feitas as alterações, clique em OK, reabra e transmita sua nota, caso persista, inutilize clicando aqui e gere uma nova nota.
Há casos onde o emitente inseriu o MVA em um produto com CST/CSOSN diferente de Substituição Tributária, neste caso é necessário apagar o valor informado no MVA, no cadastro do produto e emitir uma nova nota.
TAGS: Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST