Solicitar o TTD (707) e o código CSC com sua contabilidade.
Secretaria do Estado de SC criou um manual de como solicitar o CSC
Sou obrigado a emitir NFCe possuindo ECF autorizado e em uso ainda?
Os contribuintes que já utilizam o Programa Aplicativo Fiscal e possuem ECF autorizado e em uso, podem continuar emitindo apenas o cupom fiscal, sem necessidade de migrar ou adotar a NFC-e.
O que é TTD e quais TTDs posso utilizar?
O TTD(Tratamento tributário diferenciado) define a forma de contingência da NFC-e de SC.
Existem o TTD 706 e o TTD 707. Por critérios técnicos optamos por usar o TTD 707.
TTD 706 - Contingência pela ECF: Na hipótese de contingência, o PAF-ECF do contribuinte sujeito às regras deste Capítulo deverá se comunicar automaticamente com seu(s) equipamento(s) ECF e imprimir o Cupom Fiscal, de forma direta pelo ECF ou por meio de servidor de impressão.(Não vamos usar); TTD 707 - Contingência pela NFC-e (Como é nos outros estados).
Após solicitar o TTD posso emitir NFC-e imediatamente?
Se já possuir o código CSC sim. Atenção: Tem um item no site SAC 4.8 >> embora apareça com a informação como emissor de NFC-e no cadastro de SC, a empresa só estará apta a emitir NFC-e no dia seguinte.
Hoje estamos atendendo ClippPRO, ClippCHEFF(novo) e ClippSERVICE;
A impressão da NFC-e pode ser feita em que tipo de impressora?
A impressão é feita como nos outros estados em impressora não fiscal;
Menu Fiscal
Na utilização da NFC-e em SC é obrigatório o sistema emissor de NFC-e permitir o acesso ao Menu Fiscal, atalho ao qual os antigos usuários de ECF possuíam já por dentro do sistema. Através deste menu é possível realizar a geração de três informações: Identificador do PAF-NFCe, Registro do PAF-NFCe e Vendas Identificadas Pelo CPF/CNPJ.
Se durante a geração de algum destes relatórios apresentar a mensagem de "Provedor de Criptografia não suporta o algoritmo":
Deverá realizar a reinstalação de seu certificado digital marcando a seguinte opção: