Manifestação de Destinatário Eletrônica (MD-e) - ClippFácil e 360


Manifestação de Destinatário Eletrônica (MD-e)

 

 

A manifestação do destinatário eletrônica (MD-e), também conhecida como manifesto eletrônico, é o registro de eventos pelo destinatário de uma nota fiscal eletrônica, para informar a SEFAZ sobre o conhecimento ou desconhecimento de nota emitida para sua empresa.

 

Como utilizar

 

Para utilizar o recurso, acesse Fiscal - Manifesto;

 

Primeiramente é necessário realizar a consulta dos documentos emitidos para sua empresa, para isso, acesse o menu Ação - Consultar manifestos;

 

Caso não tenham emitido nenhuma nota para sua empresa, retornará a mensagem:

 

Caso tenham, retornará a listagem de notas em sua tela, marque o documento que deseja manifestar e na ação, escolha Manifestar nota;

 

Em seguida, escolha o Status, entre eles estão:


 

  • Ciência da emissão - Como o próprio nome sugere, esse evento tem por objetivo registrar a ciência do destinatário com relação ao lançamento do documento quando ele ainda não expressou uma manifestação conclusiva sobre a operação, ou seja, o destinatário não está aceitando a transação, mas apenas tomando ciência do que se trata. Uma vez alegada a ciência, o destinatário obrigatoriamente deverá registrar o evento de manifestação conclusiva sobre a operação, que será mencionado a seguir.
     
  • Confirmação da operação - Nesse evento, o destinatário confirma a procedência da operação e atesta que ela ocorreu conforme foi informado na NF-e. Após confirmar a operação, será possível obter o XML. Após essa confirmação, o emissor da NF-e não poderá realizar o seu cancelamento. Assim, os créditos tributários aproveitados por você também ficarão protegidos. 
     
  • Desconhecimento da operação - Esse evento é o registro da utilização indevida da inscrição estadual ou CNPJ da empresa. Serve como um contra-ataque a fraudes que envolvem o envio de mercadorias para um destinatário diverso. É importante para proteger seu negócio de passivos tributários indevidos, já que sua empresa nunca comprou nem recebeu aquelas mercadorias.
     
  • Operação não realizada - Essa manifestação do destinatário é utilizada quando o receptor de uma NF-e precisa registrar uma operação legalmente acordada como não realizada. Serve para proteger sua empresa nos casos em que o fornecedor até enviou a mercadoria, mas, por algum motivo, ela não chegou. Esse contrato deve ser feito entre comprador e fornecedor de livre concordância. Atenção: caso a operação tenha sido realizada, mas o conteúdo da Nota Fiscal não descreva corretamente o conteúdo ou precise ser devolvido, o certo é usar o evento "Confirmação da Operação", e depois adotar os procedimentos fiscais previstos posteriormente. Não é correto usar o status "operação não realizada" nessas situações.

Por fim, é possível vincular uma Justificativa de no Mínimo 15 caracteres quando selecionada a opção: Operação não realizada, as demais não é necessário justificativa.

 

Após Confirmar a operação é possível obter o XML da nota, para isso, escolha a nota a qual confirmou a operação, clique em Ação - Gerar XML da nota;

 

Clique em confirmar para acessar o XML;

 

O XML será gerado na tela, clique com o botão direito - salvar como e escolha um local em sua máquina para salvar;

Feito isso, você poderá importar o XML.

 

Mais Informações

Algumas informações do que pode estar causando o consumo indevido no momento da Consulta do MD-e.

Verificamos que se a contabilidade do cliente utiliza um sistema chamado SIEG, onde ele busca as notas automaticamente, sendo esse o responsável por consumo indevido.

Em algumas situações contador afirma que eles não fazem isso, porque de fato não sabem que o sistema traz automaticamente as notas.

 

Possíveis problemas nas consulta de MD-e:

  • Se ficar 90 dias sem utilizar os métodos de distribuição, a Sefaz interrompe a geração de NSUs, ao fazer uma nova consulta o processo volta a ficar ativo, mas as NFes retroativas não estarão disponíveis, apenas as novas emitidas a partir da nova consulta.
  • Descartando a hipótese do uso de algum sistema pelo contador. Alguns relatos de casos sem explicação onde a Sefaz está gerando a rejeição mesmo aguardando o tempo determinado e até em consultas com ultNSU=0. Caso esteja certo que não existe utilização simultânea do certificado + CNPJ em duas aplicações, resta abrir um "fale conosco" com a Sefaz para tentar identificar o problema.
  • Se forem algumas NFes que não estão chegando, pode ser apenas falta de sincronização entre a autorizadora e o ambiente nacional e muito provavelmente em breve estes registros devem ser distribuídos.

 

Ou seja, não é algo diretamente do sistema, foram feitas melhorias para auxiliar para que o cliente não fique consumindo as consultas enquanto não pode.

 

Importante estarmos atentos a isso. Quem tem acesso ao seu certificado? Contabilidade, como usa? Tem sistema que faz consulta automática?. Além disso, ainda tem a questão que envolve a própria SEFAZ.

Tem a possíbilidade do CNPJ/certificado estar bloqueado. 

Quando a entrega da consulta não retorna todas as notas, a própria SEFAZ diz que não é obrigatório a entrega de 100% dos XMLs, visto que a obrigatoriedade do envio do XML é o emitente.