Configurando o não envio do bloco X (Apenas para clientes de SC)
No dia 29/08/2022, foi publicada uma atualização normativa pelo Ato DIAT no 46/2022, com teor completo disponível no PE/SEF no 3538).
Toda e qualquer pendência relativa ao Bloco X que tenha sido gerada anteriormente exigida pela legislação anterior será eliminada pela própria SEF. Não há necessidade de enviar os arquivos.