A partir de 01/04/2023 passa a ser obrigatório a integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos. Isso não indica que o estabelecimento é obrigado a utilizar um TEF.
Para essa integração, algumas informações deverão ser inseridas na NFC-e e no comprovante de pagamento. A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas informações, e não precisa necessariamente ser um sistema TEF.
Para haver a integração, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado em um campo específico da nota fiscal (campo "cAut", no arquivo XML), e também deve ser impresso no comprovante de pagamento.
Na situação que foi descrita, o sistema da empresa vai emitir uma NFCe, e o sistema deve gerar esse código de identificação da operação, e informar o código no campo específico da nota fiscal.
Lembrando que esse decreto é somente para o Clipp360 e não para o Clippfácil
A operação é exclusiva para emitentes do RS!
Abra o sistema e clique nas configurações;

Marque a opção Decreto 56670;

Marcando essa opção, ao finalizar uma venda com as forma de pagamento: Cartão de Crédito ou Débito (necessário informar o número da transação), Depósito Bancário, PIX, Transferência bancária, Fidelidade, Cashback, Cartão Virtual, serão geradas as TAGs.
O XML da nota será criado com algumas tags a mais:
OBS: No caso do pagamento ser cartão e não ser informado o número da transação, o tpintegra será enviado como 2 que é Sem Integração. Demais formas de pagamento citadas não precisa informar nada, o sistema irá automático o código necessário.
A impressão sairá conforme exemplo:

OBS: Caso utilize o PDV, informe o número da Transação;

Para a Venda Gerencial e MEI essa informação também será impressa no documento.