Nem todas as empresas são obrigadas a gerar o Bloco P para o EFD Contribuições, para consultar a obrigatoriedade poderá acessar a Tabela 5.1.1 e da mesma forma entrar em contato com seu contabilista. Indiferente da empresa fazer parte do lucro real ou presumido, o que prevalece é a informação da tabela acima citada.
Para que o Bloco P seja disponibilizado o registro 0145 deve ser criado. Para criar o registro 0145 acesse dentro do PVA (validador do EFD Contribuições), Escrituração / EFD Contribuições / Informações dos Estabelecimentos (conforme figura 01);
Figura 01
Ao lado será aberta uma tela com os estabelecimentos cadastrados, clique sobre o que deseja liberar o bloco P e abaixo serão habilitadas algumas opções, clique sobre o sinal "+" ou pressione Insert dentro dessa guia (Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme figura 02);
Figura02
Será aberta uma tela de cadastro para o registro 0145 (conforme figura 03), para preencher as informações o usuário deve buscar auxílio de seu contabilista.
Figura 03
Após preenchidos os dados do registro 0145 poderá então cadastrar o bloco P, para acessar o bloco acesse no PVA (validador do EFD Contribuições), Escrituração / EFD Contribuições / Apuração de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta / Identificação do Estabelecimento (P010) (conforme figura 04);
Figura 04
Com isso será aberta uma tela ao lado, para que o Estabelecimento seja vinculado ao bloco clique no sinal "+" ou pressione Insert (conforme figura 05).
Figura 05
Assim os lançamentos no bloco P serão liberados. Para preencher todos os dados procure a contabilidade de sua empresa.