ATENÇÃO: Artigo para uso INTERNO CompuFour.

Gerando Bloco P - EFD Contribuições


Nem todas as empresas são obrigadas a gerar o Bloco P para o EFD Contribuições, para consultar a obrigatoriedade poderá acessar a Tabela 5.1.1 e da mesma forma entrar em contato com seu contabilista. Indiferente da empresa fazer parte do lucro real ou presumido, o que prevalece é a informação da tabela acima citada.

Para que o Bloco P seja disponibilizado o registro 0145 deve ser criado. Para criar o registro 0145 acesse dentro do PVA (validador do EFD Contribuições), Escrituração / EFD Contribuições / Informações dos Estabelecimentos (conforme figura 01);


Figura 01

Ao lado será aberta uma tela com os estabelecimentos cadastrados, clique sobre o que deseja liberar o bloco P e abaixo serão habilitadas algumas opções, clique sobre o sinal "+" ou pressione Insert dentro dessa guia (Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme figura 02);


Figura02

Será aberta uma tela de cadastro para o registro 0145 (conforme figura 03), para preencher as informações o usuário deve buscar auxílio de seu contabilista.


Figura 03

Após preenchidos os dados do registro 0145 poderá então cadastrar o bloco P, para acessar o bloco acesse no PVA (validador do EFD Contribuições), Escrituração / EFD Contribuições / Apuração de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta / Identificação do Estabelecimento (P010) (conforme figura 04);


Figura 04

Com isso será aberta uma tela ao lado, para que o Estabelecimento seja vinculado ao bloco clique no sinal "+" ou pressione Insert (conforme figura 05).


Figura 05

Assim os lançamentos no bloco P serão liberados. Para preencher todos os dados procure a contabilidade de sua empresa.

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