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908 - Rejeição: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel


908 - Rejeição: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel.

 

Ao emitir NFe com o item que tem o ANP de Biodisel retorna a mensagem:

 

Procedimento

Para corrigir a rejeição, é necessário informar o índice de mistura do Biodiesel no campo "pBio" da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O índice de mistura deve ser informado em percentual, com duas casas decimais.

Para informar, abra o cadastro do item que está com o erro, vá até a aba Tributos Adicionais e encontre o campo Código ANP, clique no botão destacado abaixo.

 

Clicando no botão, apresentará a tela de Informações adicionais para GLP, nessa tela irá encontrar o campo % Biodisel.

 


O índice de mistura do Biodiesel pode ser consultado na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, que é atualizada periodicamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
 

A rejeição "908: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel" ocorre quando o produto estiver presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e não foi informado o índice de mistura do Biodiesel referente a CST

  • 02
  • 15
  • 53 
  • 61

 

Penalidades para o não preenchimento do índice de mistura do Biodiesel:

O não preenchimento do índice de mistura do Biodiesel pode resultar em penalidades para o emitente da NF-e. As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração. As penalidades podem incluir multas, suspensão da autorização para emitir NF-e e até mesmo cassação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

 

 

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