Calcular ICMS do Simples Nacional - Nota Fiscal de Venda
Configurando o sistema para o cálculo do Aproveitamento de Crédito do Simples Nacional - NFe
Quando orientado pela sua contabilidade que o valor correspondente ao crédito e à alíquota deverão ser informados nos campos próprios de seu documento fiscal (NF-e), precisará efetuar as configurações abaixo:
Primeiramente verifique se o Emitente está configurado como Optante do Simples. Acesse Configurações > Emitente.
Então, será necessário configurar a % da alíquota. Acesse Configurações > Parâmetros > Alíquotas ICMS Simples. Consulte a contabilidade qual número preencher.
Possuindo a alíquota do mês cadastrada, acesse o cadastro do(s) produto(s) no estoque e configure o CST e CSOSN. Consulte a contabilidade quais códigos a empresa irá utilizar. Lembrando que o aproveitamento de crédito será calculado somente se estes códigos forem próprios para o cálculo deste imposto.
Ainda no cadastro do produto, verifique qual a Taxa ICMS/ISS selecionada. Se não houver nenhuma TAXA ICMS/ISS preenchida, apenas feche o cadastro.
Acesse então Configurações > Operações de ICMS/ISS > Naturezas. Clique duas vezes na Natureza de Operação utilizada na nota e verifique qual a Taxa selecionada. Feche a tabela.
Acesse agora Configurações > Operações de ICMS/ISS > Taxas. Localize então a Taxa conferida anteriormente e clique duas vezes sobre ela. Lembrando que se o item possui TAXA ICMS/ISS em seu cadastro, o sistema irá identificar a TAXA do produto e não do CFOP. Desta forma, se o item não possui TAXA ICMS/ISS selecionada, o sistema irá identificar a TAXA do CFOP (Natureza de Operação).
A Base ICMS da TAXA deve estar definida como 100%.
Realizadas todas as configurações, abra a nota e após lançar o(s) item(s) na Nota Fiscal, será destacada a mensagem padrão com o valor do aproveitamento de Crédito nos Dados Adicionais no campo das Informações Complementares:
I-DOC.EMITIDO P/ME OU EPP OPTANTE P/SIMPLES NACIONAL
II-NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI
PERMITE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO ICMS VALOR R$ X,XX
CORRESPONDENTE ALÍQUOTA DE X,X %
NOS TERMOS DO ART.23 DA LC 123/2006.