Carta de Correção Eletrônica - Aplicativos Comerciais
Primeiramente deve verificar com a SEFAZ do seu estado se a mesma já possui servidores para aceitar a Carta de Correção Eletrônica. Se sim, leve em consideração as seguintes informações:
Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda que autorizou a NF-e.
Obs: O prazo para envio da CCe é de 30 dias após a autorização da NFe.
Conforme a NT 2011/003, não poderão ser sanados erros relacionados aos campos descritos abaixo:
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na
emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída. ”
Para lançar uma Carta de Correção abra o Gerenciador de Nota Fiscal Eletrônica e efetue os procedimentos abaixo:
Selecione a Nota que deve ser corrigida / Menu Opções / Evento - Carta de Correção;
Confirme os dados da nota que constam nesta tela e lance a informação que deve ser ajustada, por exemplo: Peso correto é: 1.320 KG. (Esta informação deve conter no Mínimo 15 caracteres).
Clique em Processar.
Quando uma CCe é autorizada ela retorna com o status: 135 - Evento registrado e vinculado a NF-e.
Para Imprimir esta Carta de Correção, clique com o botão da direita sobre a mesma – Imprimir CCe. (A impressão será gerada na impressora definida como padrão no seu sistema operacional).
IMPORTANTE: É recomendado que mantenha seu sistema totalmente atualizado.