Vários estados não citados abaixo já estão em realizando projetos piloto de implantação da NFC-e, e em breve teremos novos calendários de obrigatoriedade sendo divulgados.
Selecione abaixo o Estado para verificar o calendário das tendências de obrigatoriedade:
Não há previsão legal:
Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no Acre estão obrigadas a emitir NFC-e
Cronograma de obrigatoriedades em andamento.
Cronograma de obrigatoriedades em andamento.
Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no Amazonas estão obrigadas a emitir NFC-e.
Cronograma de obrigatoriedades em andamento.
Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no Distrito Federal estão obrigadas a emitir NFC-e.
Cronograma de obrigatoriedades em andamento.
1° de julho de 2019 : fica vedado o uso de ECF concedido entre 17 de fevereiro de 2015 e 1° de agosto de 2015.
Cronograma de obrigatoriedades em andamento.
Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo na Paraíba estão obrigadas a emitir NFC-e.
Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no Paraná estão obrigadas a emitir NFC-e.
Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no Rio de Janeiro estão obrigadas a emitir NFC-e.
Cronograma de obrigatoriedades em andamento.
Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo em Rondônia estão obrigadas a emitir NFC-e.
Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo em Roraima estão obrigadas a emitir NFC-e.
Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no Sergipe estão obrigadas a emitir NFC-e.
Cronograma de obrigatoriedades em andamento.
Cronograma de obrigatoriedades em andamento.
Cronograma de obrigatoriedades em andamento.
Cronograma concluído. Todas as empresas que praticam varejo no Rio Grande do Norte estão obrigadas a emitir NFC-e.
Cronograma de obrigatoriedades em andamento.
Cronograma de obrigatoriedades em andamento.
ATENÇÃO: A partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso do TEF em Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento, e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual.
Cronograma de obrigatoriedades em andamento. Este cronograma é referente à obrigatoriedade do CF-e SAT , que pode ser substituído pela NFC-e, contanto que o contribuinte possua um SAT ativo para situações de contingência. Isso ocorre porque a Sefaz-SP não permite a contingência offline da NFC-e.
Informações sobre o SAT no Clipp Store: sat.compufour.com.br
Fonte: http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-tecnospeed/post/seu-estado-ja-esta-obrigado-a-emitir-nfc-e/