Os estabelecimentos comerciais e industriais estabelecidos no Estado do Paraná poderão aplicar o diferimento parcial do imposto nas operações internas entre contribuintes e nas operações de importação, por contribuinte, de mercadorias, na seguinte proporção.
33,33% do valor do imposto, para todas as mercadorias tributadas em 18%;
55,56% do valor do imposto, para as mercadorias a seguir relacionadas, tributadas em 27%;
52% do valor do imposto, para as mercadorias a seguir, tributadas em 25%;
Para configurar o sistema pra que o mesmo atenda esse decreto deve se seguir as seguintes regras:
Só será aplicado o diferimento nas notas fiscais de venda quando o emitente for do estado do Paraná e o cliente além de ser do Paraná deve ser pessoa jurídica com Inscrição Estadual.
Tributação 18%
Assim, os produtos que tiverem 18% de tributação receberão automaticamente o diferimento, nesse caso não há a necessidade efetuar nenhuma outra configuração. Veja o cadastro do produto como deve ficar:

Deverá configurar a natureza de operação em questão da seguinte forma para o estado de PR:

Ao lançar uma nota fiscal de venda com as informações em questão ficará da seguinte forma:

Na observação da nota irá apresentar a mensagem abaixo:

O cálculo efetuado nesse caso é:
(Valor do Produto * alíquota utilizada (18 no caso)) / 100
Após (Valor do ICMS * Percentual de Redução) / 100
Após Valor do ICMS – Valor da Redução
Ou seja, de acordo com o exemplo utilizado:
(100 * 18) / 100 = 18
(18 * 33,33) /100 = 5,9994 arredondando 6
18 – 6 = 12 que é o valor do ICMS com a redução.
Tributação 25%
Para os produtos que tiverem 25% de tributação, para o sistema aplicar o diferimento deverá ser configurado (cadastrado) no campo CTI no cadastro do produto, a informaçãoD25,da mesma forma deve estar configurado na tabela de ICMS.
Veja o cadastro do produto como deve ficar:

Deverá configurar a natureza de operação em questão da seguinte forma para o estado de PR:

Ao lançar uma nota fiscal de venda com as informações em questão ficará da seguinte forma:

Na observação da nota irá apresentar a mensagem abaixo:

O cálculo efetuado nesse caso é:
(Valor do Produto * alíquota utilizada (25 no caso)) / 100
Após (Valor do ICMS * Percentual de Redução) / 100
Após Valor do ICMS – Valor da Redução
Ou seja, de acordo com o exemplo utilizado:
(100 * 25) / 100 = 25
(25 * 52) /100 = 13
25 – 13 = 12 que é o valor do ICMS com a redução.
Tributação 27%
E para os produtos que tiverem 27% de tributação, para o sistema aplicar o diferimento deverá ser configurado (cadastrado) no campo CTI no cadastro do produto, a informação D27,da mesma forma deve estar configurado na tabela de ICMS.
Veja o cadastro do produto como deve ficar:

Deverá configurar a natureza de operação em questão da seguinte forma para o estado de PR:

Ao lançar uma nota fiscal de venda com as informações em questão ficará da seguinte forma:

Na observação da nota irá apresentar a mensagem abaixo:

O cálculo efetuado nesse caso é:
(Valor do Produto * alíquota utilizada (55,56 no caso)) / 100
Após (Valor do ICMS * Percentual de Redução) / 100
Após Valor do ICMS – Valor da Redução
Ou seja, de acordo com o exemplo utilizado:
(100 * 27) / 100 = 27
(27 * 55,56) /100 = 15,0012 ou seja, arredondando 15,00
27 – 15 = 12 que é o valor do ICMS com a redução.
OBSERVAÇÂO¹: Os produtos que não se encaixam nessas regras terão o valor de ICMS cobrado no valor integral, os produtos de 27% e 25% que não se enquadrarem nas tabelas acima devem ficar configurados de maneira diferente daqueles que possuem diferimento, ou seja, nesse caso o campo CTI deve ser preenchido com 027 e 025, da mesma forma deveestar configurada a tabela de ICMS.
OBSERVAÇÂO²: Caso os produtos não se encaixarem nessa situação de diferimento e não desejar utilizar a opção anterior, poderá colocar a palavra Consumidor junto ao nome da natureza de operação em questão. Por exemplo: Venda à vista – Consumidor assim, a regra do diferimento será ignorada.