Os estabelecimentos comerciais e industriais estabelecidos no Estado do Paraná poderão aplicar o diferimento parcial do imposto nas operações internas entre contribuintes e nas operações de importação, por contribuinte, de mercadorias, na seguinte proporção.
33,33% do valor do imposto, para todas as mercadorias tributadas em 18%;
55,56% do valor do imposto, para as mercadorias a seguir relacionadas, tributadas em 27%;
NBM/SH 2204: Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos, enriquecidos com álcool, Mostos de Uvas, excluídos os da posição 2009;
NBM/SH 2205: Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas;
NBM/SH 2206: Outras bebidas fermentadas (por exemplo:sidra, perada, hidromel); Misturas de bebidas fermentadas e Misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas em outras posições da nomenclatura;
NBM/SH 2208: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume inferior a 80% vol; Aguardentes; Licores e Outras bebidas espirituosas (alcoólicas).
52% do valor do imposto, para as mercadorias a seguir, tributadas em 25%;
NBM/SH 3303: Perfumes e Águas-de-colônia;
NBM/SH 3304: Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos) incluídas as preparações para manicuros e pedicuros;
NBM/SH 3305: Preparações capilares;
NBM/SH 3307: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificadas nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes;
Para configurar o sistema pra que o mesmo atenda esse decreto deve se seguir as seguintes regras:
- Só será aplicado o diferimento nas notas fiscais de venda quando o emitente for do estado do Paraná e o cliente além de ser do Paraná deve ser pessoa jurídica com Inscrição Estadual.
Assim, os produtos que tiverem 18% de tributação receberão automaticamente o diferimento, nesse caso não há a necessidade efetuar nenhuma outra configuração. Veja o cadastro do produto como deve ficar:

Deverá configurar a taxa em questão da seguinte forma para o estado de PR:

Ao lançar uma nota fiscal de venda com estas informações ficará da seguinte forma:

Na observação da nota irá apresentar a mensagem abaixo:

O cálculo efetuado nesse caso é:
(Valor do Produto * alíquota utilizada (18 no caso)) / 100
Após (Valor do ICMS * Percentual de Redução) / 100
Após Valor do ICMS – Valor da Redução
Ou seja, de acordo com o exemplo utilizado:
(100 * 18) / 100 = 18
(18 * 33,33) /100 = 5,9994 arredondando, fica redução de R$ 6
18 – 6 = 12 que é o valor do ICMS com a redução.
Para os produtos que tiverem 25% de tributação, para o sistema aplicar o diferimento deverá ser configurado (cadastrado) no campo Taxa ICMS/ISS no cadastro do produto, a informação Diferimento 25% (que já deve estar cadastrada na tabela de taxas).
Veja o cadastro do produto como deve ficar:

Deverá cadastrar uma taxa com a alíquota de 25% e informar a mesma no campo Taxa ICMS/ISS no cadastro do produto. Lembrando que o campo TAXA deve ser preenchido com o valor: “D25”.

Ao lançar uma nota fiscal de venda com as informações em questão ficará da seguinte forma:

Na observação da nota irá apresentar a mensagem abaixo:

O cálculo efetuado nesse caso é:
(Valor do Produto * alíquota utilizada (25 no caso)) / 100
Após (Valor do ICMS * Percentual de Redução) / 100
Após Valor do ICMS – Valor da Redução
Ou seja, de acordo com o exemplo utilizado:
(100 * 25) / 100 = 25
(25 * 52) /100 =redução de R$ 13
25 – 13 = 12 que é o valor do ICMS com a redução.
Para os produtos que tiverem 27% de tributação, para o sistema aplicar o diferimento deverá ser configurado (cadastrado) no campo Taxa ICMS/ISS no cadastro do produto, a informação Diferimento 27% (que já deve estar cadastrada na tabela de taxas).
Veja o cadastro do produto como deve ficar:

Deverá cadastrar uma taxa com a alíquota de 27% e informar a mesma no campo Taxa ICMS/ISS no cadastro do produto. Lembrando que o campo TAXA deve ser preenchido com o valor: “D27”.

Ao lançar uma nota fiscal de venda com as informações em questão ficará da seguinte forma:

Na observação da nota irá apresentar a mensagem abaixo:

O cálculo efetuado nesse caso é:
(Valor do Produto * alíquota utilizada (27 no caso)) / 100
Após (Valor do ICMS * Percentual de Redução) / 100
Após Valor do ICMS – Valor da Redução
Ou seja, de acordo com o exemplo utilizado:
(100 * 27) / 100 = 27
(27 * 55,56) / 100 = 15,0012, ou seja, arredondando , fica redução de R$ 15,00
27 – 15 = 12 que é o valor do ICMS com a redução.
OBSERVAÇÃO: Caso os produtos não se encaixarem nessa situação de diferimento, deverá criar uma nova natureza de operação e colocar a palavra Consumidor na descrição da mesma. Por exemplo: Venda à vista – Consumidor assim, a regra do diferimento será ignorada.
"Nota(s) não confirmadas: 4913->Valor do ICMS da Operacao no CST=51 difere do produto BC e Aliquota (nItem:1, preencher tambem o(s) campo(s): vICMSOp)"
Ao transmitir uma NFe com Diferimento é possível que ocorra a rejeição acima, pois de acordo com a Nota Técnica "Diferimento_PR_NT2010.010_pag.4" não poderá utilizar o CST 051 nos itens.
Configure todos os produtos da nota com o CST 090 e teste novamente.
Em caso de dúvidas quanto à essa situação consulte a contabilidade.