Sintomas
Ao emitir a NFe, poderá ocorrer a seguinte mensagem:.
Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação
Causa
Para NF-es com Origem da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), com Destino a Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo a Alíquota Interestadual deve ser de 7.00% (sete por cento). Nestes casos ocorrerá rejeição quando a Alíquota Interestadual é diferente de 7.00% ou caso a Alíquota Interestadual for diferente de 12.00% para os demais casos.
Como Resolver
Procedimento 1
1. O primeiro passo é identificar o Estado (UF) do cliente da nota.
- Acesse o cadastro de clientes, abra-o e verifique a UF do destinatário:

2. Em seguida ajuste a alíquota de ICMS, para isso deverá entrar em contato com a contabilidade da empresa e verificar a alíquota de ICMS que será utilizada para esta operação. Segue abaixo algumas informações importantes:
Segundo a nota técnica da SEFAZ Número 2015.003 V1.60 a partir de Dezembro/2015 a Alíquota de ICMS para operações interestaduais onde o cliente for de um destes estados PR, RS, SC, SP, MG, RJ (Exceto ES), e for destinado aos estados do norte, nordeste e Espirito Santo, a alíquota a ser preenchida é 7% e nos demais casos informe a alíquota de 12%.
Com esta informação em mãos, precisamos configurar no programa a alíquota de ICMS que utilizará:
Siga até Configurações - Operações ICMS e ISS – Taxas:

- Localize a Taxa de ICMS que irá utilizar e confira se as alíquotas estão definidas com 7%, 12% ou conforme orientação do contador:
- Se a taxa não estiver cadastrada ou deseja alterá-la, utilize os Botões "Novo" e "Alterar", respectivamente, disponíveis no canto inferior direito da tela.
3. Agora, abra o cadastro do(s) produto(s) no controle de estoque, altere o campo "Taxa ICMS/ISS" selecionando a respectiva taxa cadastrada anteriormente.

- Após realizar todas as configurações emita novamente sua NF-e.
Informação Adicional Repassada pela SEFAZ:
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4) .
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0) .
Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.