Emissão de NFS-e pelo padrão Nacional



Emissão de NFS-e pelo padrão Nacional
 

 

Clientes MEI devem realizar a emissão de notas pelo PADRÃO NACIONAL, independentemente de o município ter aderido ou não a este padrão. Ou seja, a emissão via Padrão Nacional é obrigatória para todos os clientes MEI.

Clientes que não se enquadram no MEI só devem emitir NFSe pelo PADRÃO NACIONAL se o município tiver aderido a esse padrão. Caso contrário, a emissão deve ser realizada por meio de um provedor local.

 

Para saber se o seu município aderiu ao PADRÃO NACIONAL consulte o link clicando aqui.

Para obter mais informações sobre a emissão pelo Padrão Nacional diretamente pelo SEBRAE, clique aqui.

 

Procedimento

 

Para emissão de nota fiscal de seriviço em Padrão Nacional, acesse o emissor de NFS-e e acesse Configurações

 

Nas configurações, a opção Novo envio NFS-e deve estar marcada, será apresentado o Layout NFS-e, neste campo será informado o Padrão Nacional.

Após isso pode gravar as informações e emitir normalmente ou caso ainda não tenha a nota fiscal de serviço configurada, clique aqui.

OBS: Para envio de NFS-e no Padrão Nacional, é necessário ZERAR (0) o valor de ISS na nota de serviços.

 

Para contas a receber, foi alterado o prefixo do número do documento entre os tipos de emissão

Provedor Nacional: S (ex.: S018258-01)

Demais provedores: N (ex.: N018258-01)